Financiamento de Veículos para Pessoa Jurídica
Conquiste seu veículo com parcelas que cabem no bolso
O financiamento PJ conta com vantagens que vão desde descontos com fabricantes a outras facilidades de compra e revenda.
Tenha liberdade para escolher qual carro e de quem comprar
Você pode escolher financiar carros novos ou usados, vendidos por uma concessionária, loja ou direto com o proprietário.
Financie de forma rápida e sem burocracia.
Receba o crédito de forma simples e rápida, com a equipe Fedelta auxiliando em cada passo do processo.
O que muda no financiamento de veículos para pessoa jurídica?
De forma parecida da compra tradicional feita como pessoa física, a diferença se dá na forma da contratação mesmo, já que o veículo ficará em nome da empresa titular do CNPJ. Além disso, como falamos, há opções de descontos sobre o valor final.
A equipe Fedelta Assessoria está pronta para te atender, facilitando a compra do carro que você tanto deseja.
Estamos Online! Fale com a FedeltaComo funciona o financiamento de veículos para PJ com a Fedelta
Dúvidas Frequentes
A Fedelta sabe que seu dinheiro tem muito valor! Por isso, abaixo estão respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre financiamento de veículo para pessoa jurídica.
1. Quais documentos devo enviar para análise de Financiamento - Pessoa Jurídica?
Para financiamento de automóveis para 1(um) veículo e/ou com valores inferiores a R$ 50.000,00, enviar apenas proposta pessoa jurídica e propostas de pessoa física. Não há necessidade de envio de documentos para análise.
Para financiamento de automóveis a partir de R$ 50.000,00, deverão encaminhar os seguintes documentos para análise: proposta pessoa jurídica preenchida, propostas de pessoa física dos sócios (majoritários), cópia do contrato social e alterações (se houver), relação do faturamento (últimos 12 meses), relação frota veículos (se o veículo estiver alienado, especificar qual o banco e dados da operação), extrato bancário dos últimos dois meses ou; IRPJ atual ou; balanço Patrimonial dos últimos 02 anos e balancete do último período. Extrato de comissões (para corretores).
2. O que é "ano modelo"?
Todo veículo possui o ano de fabricação e o ano modelo, geralmente apresentados no formato fabricação/modelo (2018/2019, por exemplo). Para o nosso financiamento você precisa olhar o Ano Modelo.
3. É necessário ter uma renda mínima para fazer um financiamento?
Não é necessário ter uma renda mínima para fazer um financiamento de veículos. Mas, é importante que o valor da parcela não ultrapasse o equivalente a 30% da sua renda mensal. Por exemplo, se um pessoa ganha R$ 3.000,00 por mês, a parcela do financiamento não pode ser mais do que R$ 900,00. Isso é importante, pois, além dos custos do financiamento, existem os custos do carro, como gasolina, seguro, manutenção e IPVA! Por isso, antes de comprar um carro, é preciso colocar todos esses gastos na ponta do lápis. Dessa forma é possível ter certeza de que o carro será um conforto, e não uma dor de cabeça.
4. Posso adiantar as parcelas do meu financiamento de veículo?
Pode sim, e é muito importante lembrar que a instituição financeira não pode cobrar nenhuma tarifa por causa do adiantamento das parcelas. Muito pelo contrário, quando você adiantar as parcelas do financiamento, você deve receber um desconto! Por lei, o desconto tem que ser feito na proporção do adiantamento da parcela. Vamos imaginar que você fez um financiamento com duração de 48 meses, mas vai quitar em 24 meses. Por exemplo, se você quer adiantar em 2 anos, o pagamento de R$20.000,00 do financiamento – levando em conta uma taxa de juros de 2,5% ao mês – você irá economizar aproximadamente R$5.200,00. A dívida que era de R$ 20.000,00, se for adiantada em 24 meses, se transformará em 14.871,12 reais!
5. Quais tarifas podem ser cobradas em um financiamento de veículo?
IOF: No financiamento de veículos, existe um imposto chamado IOF, Imposto de Operações Financeiras. Esse imposto é direcionado para o governo. Ele consiste na cobrança de uma taxa única 0,38% sobre o valor do financiado, além de uma taxa anual de 3%. Essas taxas são fixas e obrigatórias, ou seja, elas não mudam de empresa para empresa.
Tarifa de Avaliação do Bem: Como o nome já diz, a Tarifa de Avaliação do Bem é uma taxa que o banco cobra para avaliar se o veículo vale realmente o preço que você pediu. Essas tarifas é legal, ou seja, a instituição financeira pode fazer essa cobrança. Mas é importante lembrar que existem alguns bancos e financeiras que não fazem essa cobrança. Por isso, comparação, mais uma vez, é muito importante para escolher o melhor financiamento de veículo.
TAC: A TAC , Tarifa de Abertura de Cadastro, é bem polêmica. Ela pode ser cobrada em alguns casos, mas não em todos! Se a pessoa tiver um relacionamento ativo com a instituição financeira na qual ela está fazendo o financiamento, essa cobrança NÃO é válida. Mas, se você ainda não teve um relacionamento com a instituição, ou se você teve um relacionamento no passado, mas ele não está ativo, essa tarifa pode ser cobrada.
Ainda está na dúvida?
Não tem problema! Fale com a Fedelta para esclarecer todos seus questionamentos.